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Idec pede ao MPF investigação sobre exigência de reconhecimento facial pelo Mercado Livre e Mercado Pago

Publicado em 23/09/2026

Instituto aponta indícios de condicionamento do acesso ao marketplace à biometria facial e registra alta de 77,3% nas reclamações sobre dados pessoais e privacidade no primeiro trimestre de 2026

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) pedindo a abertura de inquérito civil para investigar a exigência de reconhecimento facial no ecossistema Mercado Livre/Mercado Pago. O Instituto aponta indícios de práticas abusivas contra consumidores e de tratamento possivelmente irregular de dados pessoais sensíveis.

Segundo a representação, consumidores podem estar sendo impedidos de acessar ou utilizar o Mercado Livre caso não se submetam à biometria facial, inclusive para atividades comuns de comércio eletrônico, como realizar compras, acessar a conta, contestar bloqueios ou solucionar pendências. O Idec também pede que seja investigada uma possível vinculação compulsória entre a conta do marketplace e o Mercado Pago, com aplicação de protocolos próprios de serviços financeiros a consumidores interessados apenas no comércio eletrônico.

Para o Instituto, o caso exige atenção especial porque a biometria é classificada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dado pessoal sensível. Diferentemente de uma senha, token ou código de acesso, características biométricas não podem ser substituídas caso sejam vazadas ou utilizadas de maneira indevida.

“Não estamos questionando mecanismos legítimos de segurança e prevenção a fraudes. O problema é transformar o reconhecimento facial em uma barreira obrigatória para que o consumidor tenha acesso a serviços cotidianos, sem que fique demonstrado porque aquele dado sensível é indispensável e quais alternativas menos invasivas estão disponíveis. Segurança não pode significar perda de escolha e de controle sobre os próprios dados”, afirma Julia Faustina Abad, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec. 

Reclamações crescem 77,3%

Levantamento realizado pelo Idec na plataforma Consumidor.gov.br identificou 1.613 reclamações contra Mercado Livre/Mercado Pago relacionadas a dados pessoais e privacidade em 2025. Somente no primeiro trimestre de 2026, foram 640 registros.

Na comparação com os três primeiros meses de 2025, quando foram registradas 361 reclamações, houve aumento de 77,3%. Em março, a alta chegou a 104,2% na comparação anual.

Os registros considerados pelo Instituto incluem queixas relativas à coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados pessoais ou financeiros, tratamento de dados sensíveis, dificuldade de reclamar sobre o uso inadequado de informações e falta de transparência sobre finalidade, armazenamento e compartilhamento dos dados.

Marketplace ou serviço financeiro?

Um dos principais pontos levantados pelo Idec é a necessidade de esclarecer até que ponto exigências relacionadas ao Mercado Pago, instituição de pagamento submetida à regulação financeira, estariam interferindo no acesso ao Mercado Livre.

Em resposta encaminhada ao Instituto em 2023, as empresas afirmaram que utilizam biometria facial para prevenção a fraudes, segurança e autenticação de identidade. No caso do Mercado Livre, informaram que o reconhecimento facial seria uma opção de verificação em dois passos em dispositivos desconhecidos. Para o Mercado Pago, disseram exigir biometria no cadastramento para atender a determinações regulatórias. O Idec sustenta, porém, que as normas citadas estabelecem procedimentos para verificação e validação da identidade, mas não determinam especificamente o uso de biometria facial.

A representação pede que o MPF investigue, portanto, se consumidores que querem apenas utilizar o marketplace estão sendo obrigados, na prática, a cumprir requisitos associados a uma conta de pagamento e se há alternativas reais para aqueles que não querem ou não conseguem realizar a validação facial.

“Quando a arquitetura da plataforma não oferece uma alternativa efetiva, a escolha do consumidor deixa de existir. É fundamental saber se uma exigência criada para determinadas operações financeiras está sendo estendida a pessoas que pretendem apenas fazer uma compra no comércio eletrônico”, acrescenta Bianca Caetano, advogada do Idec.

Risco de exclusão digital

O Idec alerta ainda para o risco de exclusão de consumidores que tenham dificuldade para realizar o reconhecimento facial. Falhas podem estar relacionadas, entre outros fatores, à qualidade do dispositivo, iluminação, idade, deficiência, características fenotípicas ou instabilidades tecnológicas.

Sem um caminho alternativo acessível e atendimento humano efetivo, segundo o Instituto, a biometria pode se transformar em uma barreira para o acesso a serviços digitais e atingir de forma mais intensa grupos vulnerabilizados. Além disso, o Idec criou a campanha “Quem vê cara, não vê permissão” para exigir da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulação do uso de dados biométricos pelo setor privado, conscientizando a população sobre os riscos do uso desregulado do reconhecimento facial no Brasil.

O que o Idec pede ao MPF

Na representação, o Instituto solicita a instauração de inquérito civil e a apresentação, pelas empresas, de documentos como o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais relacionado à biometria facial, auditorias dos sistemas biométricos, informações sobre falhas de validação, bloqueios de contas, mecanismos de revisão humana e eventual compartilhamento de dados biométricos com terceiros.

O Idec também pede que o MPF oficie a ANPD, o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para obter informações sobre fiscalização, bases legais utilizadas para o tratamento biométrico e reclamações relacionadas às empresas.

Após a apuração, o Instituto requer que seja avaliada recomendação para que as empresas disponibilizem métodos alternativos de autenticação igualmente eficazes e menos invasivos, como tokens, SMS ou conferência documental com duplo fator, e se abstenham de bloqueios abusivos ou de condicionamentos tecnológicos. Caso sejam confirmadas irregularidades, o pedido prevê ainda a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo eventual Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública.