Associação reitera cuidados que as empresas devem ter ao comunicar produtos infantis em campanha interna

O Dia das Crianças, em 12 de outubro, é uma data também importante para a reflexão sobre a publicidade infantil responsável. Por isso, a Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL), que representa cerca de 350 empresas no país, lança uma campanha interna reforçando pontos relevantes da legislação que rege a comunicação com o público infantil.

Segundo a ABRAL, o Brasil já possui hoje 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15. Além disso, a entidade entende que a regulamentação existente hoje é eficaz ao proteger a criança de abusos na publicidade, que devem ser punidos. Essa legislação está presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no CBARP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária) do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

No caso do CBARP, a ABRAL destaca a Seção 11–
Crianças e Jovens Artigo 37, onde consta que “os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes” e faz uma série de recomendações, entre elas:

· Não usar verbos no imperativo – “Compre agora”, “Peça Já”;

· Não promover o constrangimento dos pais – não estimular que as crianças tenham comportamentos autoritários e/ou humilhantes em relação aos pais;

· Não desmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente;

· Não provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto;

· Não associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;

· Não impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade; e. provocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo;

A ABRAL destaca ainda o anexo H, que trata da comunicação de produtos alimentícios, destacando as recomendações:

· Abster-se de menosprezar a importância da alimentação saudável, variada e balanceada

· Valorizar e encorajar, sempre que possível, a prática de exercícios físicos e atividades afins e abster-se de encorajar ou relevar o consumo excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado;

· Abster-se de desmerecer o papel dos pais, educadores, autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde;

· Ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos intervalos comerciais, evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial ou da programação;

· Abster-se de utilizar crianças muito acima ou muito abaixo do peso normal, segundo os padrões biométricos comumente aceitos, evitando que elas e seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua dignidade.

· Quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar, médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam hábitos alimentares saudáveis.

O comércio de produtos infantis licenciados tem, hoje, um importante peso na economia. Gera, direta e indiretamente, R$ 51,4 bilhões em produção na economia nacional, 1,17 milhão de empregos, mais de R$ 10 bilhões em salários e quase de R$ 3 bilhões em tributos, conforme estudo da consultoria econômica GO Associados de dezembro de 2014.

Somados esses benefícios do comércio aos provenientes da produção destinada ao público infantil de outros quatro setores — brinquedos, agricultura, alimentos e higiene e limpeza –, os impactos diretos e indiretos chegam a R$ 70 bilhões em produção na economia nacional, geração de 1,5 milhão de empregos, R$ 13,3 bilhões em salários e quase de R$ 4,8 bilhões em tributos, mostra o estudo da GO.

A ABRAL reconhece que é preciso cuidado com os excessos, principalmente os que estimulam o consumo excessivo. A Associação reforça sua posição contrária a qualquer tipo de publicidade enganosa e abusiva, entendendo que sua atividade tem muito a colaborar com a sociedade, principalmente como importante produtora de entretenimento de qualidade adequado ao público infantil, o que é reconhecido pela ampla audiência conquistada entre as famílias brasileiras.

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