De propaganda enganosa a discriminação, o fenômeno das compras coletivas tem dor de cabeça para muita gente. Advogado conta quais os direitos de consumidor que compra com desconto em sites de pechincha.
Febre no Brasil, os sites de compras coletivas têm atraído centenas de consumidores e crescido 27% de acordo com dados da Nielsen, empresa especialista em informações de mídia. Contudo, maior que o crescimento destes sites, têm sido as reclamações que recebem – De acordo com pesquisa do Site IDG Now com base nos dados do Reclame Aqui, os portais de compras coletivas foram responsáveis por 8,5 milhões das ocorrências nos últimos 12 meses.
As reclamações vão desde descrição imprecisa no anúncio à descriminação no estabelecimento. “
O consumidor que se sentir lesado na hora de retirar o produto deve inicialmente procurar o PROCON, caso mesmo assim não obtenha sucesso deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação obrigando o local a prestar o serviço ofertado ou solicitando restituição do dinheiro pago acrescido de juros e correção monetária” – esclarece Rubens Ferreira Junior, advogado especialista em direito do consumidor na advocacia Ubirajara Silveira.
O advogado ainda explica que o produto ofertado pode ter alguma restrição, por exemplo, um restaurante pode oferecer uma oferta válida somente para determinado dia da semana. Entretanto, o anunciante deve determinar em quais condições a oferta é válida e informar o consumidor de forma clara no anúncio sobre as limitações do cupom de desconto.
Caso não tenha sido informado no anúncio e o consumidor se sinta lesado pela demora de entrega do produto ou prestação do serviço contratado, é possível pedir restituição integral do valor pago acrescido de perdas e danos e eventuais danos morais.
O consumidor deve ainda ficar atento quanto à veracidade das informações fornecidas na oferta, alguns anunciantes têm anunciado o preço original maior do que o praticado para que na oferta o desconto se torne mais convidativo.
De acordo com a constituição o anunciante comete uma infração ao fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços e a pena pode chegar à detenção de 1 ano e multa. Ou seja, caso o desempenho ou a qualidade do produto ofertado não sejam iguais ao que foi anunciado o consumidor deve recorrer ao PRONCON.
Quanto às empresas que desejam investir em compras coletivas como mídia, Ferreira os orienta a ficarem atentos aos contratos, principalmente quanto à forma de remuneração do site, quem fica responsável pelos encargos em caso de desistência do consumidor e sugere que procure um advogado de sua confiança para uma pré-análise do contrato.

